Atualmente, uma das maiores preocupações na elaboração de um projeto civil se dá na avaliação dos danos que as descargas atmosféricas podem causar na estrutura. Por muitas vezes, existe a necessidade de se adotar medidas de proteção contra esses surtos, através da criação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
O SPDA é um conjunto de medidas de proteção que visa minimizar os danos na estrutura e em suas instalações elétricas contra descargas atmosféricas (raios). A elaboração desse sistema está pautada na norma técnica ABNT NBR-5419, ao qual estabelece que, para certificar que o SPDA é realmente seguro e eficaz, é obrigatório a realização de um laudo de SPDA.
Nesse artigo, iremos mostrar do que se trata o laudo de SPDA, bem como os aspectos que devem ser abordados para sua realização, seus benefícios, frequência de elaboração e quais são os profissionais aptos a elaborar tal documento.
O Que é o Laudo De SPDA?
O laudo de SPDA é um documento técnico que visa atestar a eficiência de todo o pára-raios na estrutura. Através desse laudo elétrico, é possível verificar a conformidade do SPDA em relação a norma NBR-5419, determinar se todos os componentes estão em condições de uso e apresentar quais sugestões podem ser tomadas para que o sistema atue em perfeitas condições.
O Que Deve Ser Abordado Em Um Laudo SPDA?
A norma ABNT NBR-5419 traz uma série itens que um laudo de SPDA deve possuir, sendo eles:
- Verificação da necessidade de um SPDA interno e externo;
- Desenho com as dimensões, materiais e posições dos componentes que compõem o SPDA;
- Dados sobre a natureza e resistividade do solo, tais como o número de camadas, espessura e os valores de resistividade;
- Verificação da integridade dos eletrodos e de todo o sistema de aterramento elétrico;
- Registro de medidas adicionais de proteção que podem ser implementadas;
- Avaliar o estado de todos os componentes do SPDA, em relação ao seu estado de conservação (limpeza, oxidação, deformidades, dentre outros).
Quais São Os Benefícios Do Laudo De SPDA?
O principal objetivo do laudo é garantir que a estrutura esteja segura contra as descargas atmosféricas, evitando possíveis danos físicos e materiais. Porém, a elaboração de tal laudo também é necessária para evitar futuros problemas jurídicos, bem como é um item fundamental para empresas que buscam obter certificações ISO.
Além disso, os proprietários da estrutura garantem para todas as pessoas que utilizam o local que sua instalação está cumprindo os requisitos de segurança requeridos, passando uma maior credibilidade para os usuários, principalmente para edificações que possuem instalações elétricas com um grande fluxo de pessoas.
Qual é a Frequência de Elaboração do Laudo de SPDA?
O período de realização do laudo de SPDA pode variar de acordo com o local, tipo e características de armazenagem da estrutura, podendo ser necessário a realização do laudo no intervalo de tempo de 1 a 3 anos.
De acordo com a norma ABNT NBR-5419, as edificações que necessitam renovar o laudo de SPDA anualmente são as que se encaixam na seguinte categoria:
- Estruturas que possuem explosivos ou munições: É importante frisar que não estão nessa categoria apenas instalações que fabricam ou armazenam armas, explosivos ou fogos de artifícios. Qualquer instalação que contenha uma atmosfera explosiva, atestada através do estudo de áreas classificadas, é passível de realizar o laudo de SPDA anualmente;
- Locais expostos à corrosão atmosférica severa: Nesse caso, a norma NBR-5419 deixa claro que se trata de regiões litorâneas ou ambientes industriais com atmosfera agressiva, ao ponto que podem corroer os elementos construtivos do SPDA e diminuir a eficiência de captação e escoamento das descargas atmosféricas;
- Estruturas de serviços considerados essenciais: São as edificações que pertencem a atividades de setores essenciais para a sociedade, tais como o abastecimento de água, energia elétrica, comunicação, dentre outros.
Quais Profissionais Podem Realizar o Laudo de SPDA?
Nem todos os profissionais estão aptos a elaborar tal laudo. De acordo com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua Decisão Normativa de Nº70, temos em seu primeiro artigo que:
“As atividades de projeto, instalação e manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas-SPDA, deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas devidamente registradas nos CREAS.”
Dessa forma, o profissional responsável para elaborar o laudo de SPDA é o engenheiro, tecnólogo ou técnico devidamente habilitado pelo CREA. Além disso, é necessário gerar uma anotação de responsabilidade técnica (ART).