Saiba sobre laudo para crédito de ICMS e crédito de ICMS sobre energia elétrica!
É fato que no Brasil paga-se muitos impostos em todas as esferas, desde em produtos no supermercado até grandes empresas. Pois saiba que existem formas legais de reter parte do dinheiro que sua empresa destina à impostos, isso é possível através do laudo de ICMS.
Você pode conseguir isso com este documento, pois uma de suas atribuições é justamente converter o imposto sobre consumo de eletricidade em créditos que serão abatidos mensalmente na fatura da concessionária da sua região.
O que é laudo para crédito de ICMS?
É de conhecimento público que este valor em questão incide sobre a conta de energia elétrica pode ser usado como abatimento na sua fatura mensal, isso está assegurado na lei 87 de 13/09/1986 e o decreto 21.400/15 do RICMS.
O laudo para crédito de ICMS para energia elétrica é técnico, com a função de determinar o percentual de eletricidade realmente consumida durante o processo de produção de uma indústria. Neste caso é desprezada a quantidade que não faz parte da produção.
A energia produtiva é definida como aquela que foi gasta diretamente no processo de fabricação e finalização de um certo produto produzido na organização. Este percentual é aplicável apenas para os setores de industrialização, sendo a parte efetivamente ligada à produção de mercadorias.
Para se calcular este percentual, é levado em consideração o consumo empregado pelas máquinas responsáveis pela produção dos produtos, sendo o maquinário de geração de ar comprimido, vapor, refrigeração e iluminação. Neste caso os setores de recursos humanos (RH), vendas, atendimento ao cliente, entre outros, neste segmento não fazem parte desta conta.
Entenda o que é um Laudo para Crédito de ICMS, e saiba como aproveitar!
De maneira resumida estamos falando de laudos técnicos feitos para empresas que possuem um processo de industrialização e não estão cadastradas no simples nacional.
O objetivo desses laudos é informar para o setor fiscal da empresa, qual é a proporção do consumo de energia associado a parte produtiva e as áreas extraprodução.
Com essa relação percentual em mãos a indústria pode recuperar o ICMS que vem embutido na fatura de energia elétrica, fazendo a dedução do imposto a ser pago na forma de crédito.
A elaboração desses laudos é feita por um profissional habilitado com formação na área elétrica, sendo necessário muito cuidado ao elaborar esse serviço para evitar glosas por parte da Secretária da Fazenda.
Tipos de laudos:
Laudo para Crédito de ICMS Progressivo Estático
Os laudos progressivos estáticos se aplicam para indústrias que tem um consumo com pouca variação ao longo dos meses. São plantas com processos produtivos mais estáveis, sem grande sazonalidade na produção.
Todos laudos progressivos permitem o crédito após a data da sua elaboração, não retroagindo em relação aos meses anteriores.
A grande vantagem desse laudo é que a contabilidade utiliza sempre o mesmo percentual para fazer o lançamento do crédito de ICMS.
A atualização do laudo é necessária quando ocorre alteração na planta, como por exemplo, nos casos de ampliação de área, redução de turno impactando no consumo de energia ou até mesmo nos casos de alteração de titularidade da empresa.
Laudo para Crédito de ICMS Progressivo Dinâmico
Os laudos progressivos dinâmicos se aplicam quando a indústria possui muita variação no seu consumo de energia entre cada mês. Nesse caso podemos pensar em empresas que trabalham com período de safra.
Esse laudo também é utilizado em plantas que acabaram de entrar em operação e ainda não estabilizaram o seu consumo de energia. Isso permite a empresa obter o crédito de ICMS já na fase inicial, gerando uma grande economia com energia elétrica.
Laudo Para Crédito de ICMS Retroativo
Caso a empresa não tenha feito o crédito do ICMS nos últimos 5 anos é possível recuperar esse imposto. Em situações como essa a indústria precisa de um laudo para crédito de ICMS retroativo.
A metodologia de elaboração dos laudos retroativos é diferente dos laudos progressivos citados anteriormente. Nesse caso estamos lidando com situações passadas e não com uma previsão futura, sendo necessário utilizar outras metodologias de cálculo e ter alguns cuidados adicionais.
É muito importante que o laudo técnico contenha somente percentuais, cabendo a área contábil da empresa, com base nos percentuais de cada mês, calcule o valor exato em reais a ser recuperado na forma de crédito.
Para realização desse trabalho é muito importante um alinhamento com a área contábil, visando evitar complicações com a Secretária da Fazenda.
Que empresas podem utilizar o laudo para crédito de ICMS?
Para que o laudo de ICMS seja elaborado e que as empresas possam utilizar o crédito, primeiro deve-se estar atento às três hipóteses impostas pela Lei Complementar 102/2000 e sucessivos Atos Complementares, em vigor desde 1° de janeiro de 2001.
A lei define quais tipos de operações com energia podem ser contabilizados no laudo para que o ICMS possa ser abatido na conta de luz das empresas. São eles:
- quando a energia elétrica é consumida no processo de industrialização;
- quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
- quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Portanto, somente as empresas que estiverem dentro desses três parâmetros é que podem utilizar o laudo técnico de ICMS para resgatar os créditos mensalmente, a fim de abater os gastos com energia elétrica diretamente na conta de luz.
Além disso, a concessão de créditos através do laudo do ICMS só vale para as empresas que não possuem cadastro no Simples, pois estas optaram por fazer o recolhimento simplificado do ICMS.
Vantagens de fazer o laudo de ICMS
O laudo de ICMS tornou-se um importante aliado para aquelas empresas que visam diminuir os gastos com energia na hora de pagar a fatura. A economia pode chegar a até 30% do valor gasto em energia elétrica.
Porém, essa não é a única vantagem para quem adere ao crédito do ICMS. Há outros benefícios, como:
- A compensação dos custos de produção a cada nova medição;
- Contabilizar o crédito quando ele é gerado ou, ainda, posteriormente (extemporâneo) de acordo com a lei estadual;
- O crédito do ICMS acumulado pode ser utilizado para abater os débitos fiscais e fazer o pagamento de outros fornecedores, desde que seja autorizado pelo Fisco;
- As diversas formas de apropriação do crédito que a legislação permite para igualar a carga tributária.
O crédito de ICMS pode ser muito benéfico para as empresas que o utilizam.
Tudo vai depender das características de cada indústria. Assim como do imposto pago na fatura de energia elétrica no estado em que a empresa se encontra.
Quais são as normas que regulam o resgate dos créditos de ICMS sobre a energia elétrica?
Como qualquer outra operação fiscal, os créditos que são obtidos através do laudo de ICMS possuem normas reguladoras. A principal delas é a Lei Complementar 102/2000 e os atos complementares, em vigor desde 1° de janeiro de 2001.
Contudo, existem outras regras que permeiam o resgate de créditos de ICMS. Assim como a elaboração dos laudos técnicos:
- O Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o RICMS, de cada estado do país;
- A Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
- A Lei 114/02, que altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996. Ela dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Perguntas Frequentes
1. Qual energia e quanto de ICMS podem ser creditados?
A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização. Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.
2. Como definimos setores produtivos e não produtivos?
A classificação de cada setor em indústria, comércio ou prestador de serviços, está relacionada aos códigos de atividade empresarial, dos processos envolvidos e de como a energia elétrica está envolvida diretamente na fabricação do produto. Dessa forma, todos os processos e consumos de energia elétrica são considerados na classificação.
3. Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
Empresas que produzem alimentos nas áreas de supermercados, padarias e açougues que possuem alimentos congelados, podem e devem considerar tais atividades como industriais. Portanto, a energia consumida nesses estabelecimentos pode aproveitar o ICMS da energia elétrica.
4. Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
Será preciso classificar os setores da empresa em produtivos e não produtivos, ou seja, definir junto aos departamentos o que fazem parte dos processos de produção e das atividades de apoio ou administrativas. Os laudos técnicos emitidos por Engenheiro Perito é um documento de valor legal idôneo e que dá legitimidade as comprovações de credito de ICMS.
5. Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
As legislações estaduais não deixam claro ou não arbitram da obrigação de se fazer um laudo técnico. Em função da falta de uma legislação fica o contribuinte sujeito ao questionamento do fisco ou da interpretação da autoridade fiscal cabendo a essa autoridade a aprovação ou não do que o contribuinte usou para se beneficiar dos devidos créditos de ICMS.
6. Qual a forma correta para as empresas comprovarem esses créditos de energia elétrica?
A forma mais adequada e correta é através um laudo técnico, emitido por um engenheiro perito idôneo e sem vínculo de empregatício com o contribuinte, que poderia tirar a credibilidade e imparcialidade do laudo, sendo ele o responsável pela legitimidade dos créditos e pela sua comprovação perante a autoridade fiscal estadual.
7. Qual o risco da própria empresa fazer um laudo técnico?
A lei não diz sobre a necessidade do documento de comprovação ficando a empresa ou contribuinte responsável pelos procedimentos corretos. E caberá a autoridade fiscal, a decisão de aceitar ou não essa comprovação e a sua idoneidade. Caso a autoridade fiscal não aceite a comprovação feita pela empresa, os créditos de energia elétrica lançada serão congelados e sofrerão punição de multas conforme a lei de legislação estadual estabelece.
8. Um laudo técnico emitido por um engenheiro independente de fora da empresa dará mais credibilidade e confiança aos valores comprovados?
Sim, pois a imparcialidade e independência de um profissional de fora darão mais confiança e credibilidade a comprovação do que um profissional de dentro da própria empresa.
9. Disponibilidade de tempo para se fazer o laudo técnico?
O que acontece quase sempre é o envolvimento dos profissionais que trabalham na empresa com serviços relacionados às suas atividades e as rotinas diárias, necessitando de tempo extra para elaboração desse trabalho. Levantamento de carga de equivalência ou planilhas técnicas necessárias estará sujeitas à supervisão de profissionais qualificados correndo o risco de realizar seus trabalhos em desacordo com a realidade da empresa.
10. Custo para se elaborar um laudo técnico de energia contratando um profissional qualificado?
O custo para elaboração de seu laudo técnico de energia elétrica quando comparado aos valores cobrados nas cotas de energia, extraindo-se os valores de ICMS, são muito ponderados ou pequenos.