Adequação de para raios

Adequação de para raios

A necessidade de instalação de um SPDA ( SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS ), mais comumente chamado de para-raios,  é determinada pela ANÁLISE DE RISCO, que é parte integrante da NORMA 5419-2015, que regulamenta as instalações.

 

A ANÁLISE DE RISCO, leva em conta local, ocupação, materiais abrigados pela estrutura e demais características construtivas da edificação, determinado assim qual o risco e qual o nível de SPDA, deve ser implantado na estrutura ou não.

A instalação, manutenção ou adequações de um SPDA, devem seguir o prescrito na NORMA, com a utilização de materiais certificados e de procedência, que irão garantir a eficiência do sistema e sua durabilidade ao longo do tempo.

A Adequação de para raios está apontada na NORMA e deve ser feita sempre acompanhada de um relatório e laudo do sistema. Para edificações comuns, o SPDA deve ser vistoriado a cada dois anos em sua estrutura e a cada 6 meses uma medição dos pontos de aterramento e continuidade de estruturas. Já para edificações com alto risco, devem ser vistoriadas a cada 6 meses tanto estrutural quanto medições.

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