Qual o Preço / Valor do Laudo de icms em Atibaia?
O preço poderá variar de acordo com as instalações e a localização da empresa. Solicite um orçamento agora!
Procedimentos Para Recuperação Do Crédito
Verificar junto ao Departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:
1. A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples;
2. A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
3. Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 05 (cinco) anos;
4. Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores sugerimos a sua reavaliação e atualização.
Período de validade dos Laudo de icms em Atibaia
Recomenda-se renovações periódicas anuais para a atualização das grandezas elétricas em função da expansão das atividades do contribuinte.
Laudo de icms em Atibaia: SAIBA COMO SUA EMPRESA PODE GANHAR CRÉDITOS E ECONOMIZ NA CONTA DE LUZ!
Que empresas podem utilizar o Laudo de icms em Atibaia?
Para que o Laudo de icms em Atibaia ,seja elaborado e que as empresas possam utilizar o crédito, primeiro deve-se estar atento às três hipóteses impostas pela Lei Complementar 102/2000 e sucessivos Atos Complementares, em vigor desde 1° de janeiro de 2001.
A lei define quais tipos de operações com energia podem ser contabilizados no Laudo de icms em Atibaia possa ser abatido na conta de luz das empresas. São eles:
- quando a energia elétrica é consumida no processo de industrialização;
- quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
- quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Portanto, somente as empresas que estiverem dentro desses três parâmetros é que podem utilizar o Laudo de icms em Atibaia para resgatar os créditos mensalmente, a fim de abater os gastos com energia elétrica diretamente na conta de luz.
Além disso, a concessão de créditos através do Laudo de icms em Atibaia só vale para as empresas que não possuem cadastro no Simples, pois estas optaram por fazer o recolhimento simplificado do ICMS.
Vantagens de fazer o Laudo de icms em Atibaia
O Laudo de icms em Atibaia tornou-se um importante aliado para aquelas empresas que visam diminuir os gastos com energia na hora de pagar a fatura. A economia pode chegar a até 30% do valor gasto em energia elétrica.
Porém, essa não é a única vantagem para quem adere ao crédito do ICMS. Há outros benefícios, como:
- A compensação dos custos de produção a cada nova medição;
- Contabilizar o crédito quando ele é gerado ou, ainda, posteriormente (extemporâneo) de acordo com a lei estadual;
- O crédito do ICMS acumulado pode ser utilizado para abater os débitos fiscais e fazer o pagamento de outros fornecedores, desde que seja autorizado pelo Fisco;
- As diversas formas de apropriação do crédito que a legislação permite para igualar a carga tributária.
O crédito de ICMS pode ser muito benéfico para as empresas que o utilizam.
Tudo vai depender das características de cada indústria. Assim como do imposto pago na fatura de energia elétrica no estado em que a empresa se encontra.
Como é feito o Laudo de icms em Atibaia?
Já vimos que ter um Laudo de icms em Atibaia pode trazer inúmeras vantagens para a indústria. No entanto, é preciso estar atento a todas as regras e leis do programa para que a empresa não seja surpreendida por algum impedimento na hora do abatimento.
Por isso, é muito importante que o laudo seja feito por uma equipe técnica, especializada na realização desse tipo de serviço.
Com a ajuda de profissionais competentes, a empresa terá o relatório necessário para usufruir de todos os benefícios fornecidos pelo crédito de ICMS.
Para elaborar o Laudo de icms em Atibaia, a equipe especializada da TESLA SOLUÇÕES mede o consumo de energia elétrica de cada setor da empresa. E assim comprova qual é o percentual de energia utilizado para a produção industrial, que pode ser revertido em créditos.
Em seguida, os valores são transformados em índices técnicos de acordo com o que é solicitado pelo programa, para que seja feita a recuperação dos créditos contábeis de ICMS.
Assim, se a empresa for questionada pelo Fisco, poderá comprovar que o crédito de ICMS recuperado foi realizado por um profissional independente e especializado. É a melhor forma de garantir que todo o processo seja feito de forma idônea e isenta.
Com os dados em mãos, a próxima etapa é lançar os dados no sistema para que os créditos de ICMS sejam liberados.
Todas as informações devem ser lançadas pelo próprio contribuinte na sua área de contabilidade. Não há a necessidade de aprovação prévia da Secretaria de Fazenda do estado.
A equipe técnica da Tesla Soluções preparada e pronta para elaborar:
- Laudos de ICMS: elaborado para contabilizar a energia efetivamente utilizada nos processos industriais, a fim de se comprovar a regularidade no abatimento do ICMS na conta de luz.
- Laudos elétricos: avaliam as condições gerais das instalações elétricas determinando pontos de desperdício, superaquecimento e sobrecarga.
- Laudos de qualidade da energia: avalia se a indústria sofre perdas de produtividade ou desperdício com distúrbios de energia, como efeito Joule, baixo fator de potência e outros.
- Laudo / certificação de cabeamento estruturado: verifica as condições da rede lógica de sua empresa e atesta se os equipamentos e cabos são compatíveis com os requisitos técnicos do projeto.
- Laudos de SPDA: analisa a infraestrutura de proteção contra raios e indica as adequações necessárias à segurança de cada edificação.
Perguntas Frequentes
1. Qual energia e quanto de ICMS podem ser creditados?
A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização. Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.
2. Como definimos setores produtivos e não produtivos?
A classificação de cada setor em indústria, comércio ou prestador de serviços, está relacionada aos códigos de atividade empresarial, dos processos envolvidos e de como a energia elétrica está envolvida diretamente na fabricação do produto. Dessa forma, todos os processos e consumos de energia elétrica são considerados na classificação.
3. Os supermercados, panificadoras lojas de conveniência, açougues, e outros, têm direito ao crédito de ICMS?
Empresas que produzem alimentos nas áreas de supermercados, padarias e açougues que possuem alimentos congelados, podem e devem considerar tais atividades como industriais. Portanto, a energia consumida nesses estabelecimentos pode aproveitar o ICMS da energia elétrica.
4. Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
Será preciso classificar os setores da empresa em produtivos e não produtivos, ou seja, definir junto aos departamentos o que fazem parte dos processos de produção e das atividades de apoio ou administrativas. Os laudos técnicos emitidos por Engenheiro Perito é um documento de valor legal idôneo e que dá legitimidade as comprovações de credito de ICMS.
5. Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
As legislações estaduais não deixam claro ou não arbitram da obrigação de se fazer um laudo técnico. Em função da falta de uma legislação fica o contribuinte sujeito ao questionamento do fisco ou da interpretação da autoridade fiscal cabendo a essa autoridade a aprovação ou não do que o contribuinte usou para se beneficiar dos devidos créditos de ICMS.
6. Qual a forma correta para as empresas comprovarem esses créditos de energia elétrica?
A forma mais adequada e correta é através um laudo técnico, emitido por um engenheiro perito idôneo e sem vínculo de empregatício com o contribuinte, que poderia tirar a credibilidade e imparcialidade do laudo, sendo ele o responsável pela legitimidade dos créditos e pela sua comprovação perante a autoridade fiscal estadual.
7. Qual o risco da própria empresa fazer um laudo técnico?
A lei não diz sobre a necessidade do documento de comprovação ficando a empresa ou contribuinte responsável pelos procedimentos corretos. E caberá a autoridade fiscal, a decisão de aceitar ou não essa comprovação e a sua idoneidade. Caso a autoridade fiscal não aceite a comprovação feita pela empresa, os créditos de energia elétrica lançada serão congelados e sofrerão punição de multas conforme a lei de legislação estadual estabelece.
8. Um laudo técnico emitido por um engenheiro independente de fora da empresa dará mais credibilidade e confiança aos valores comprovados?
Sim, pois a imparcialidade e independência de um profissional de fora darão mais confiança e credibilidade a comprovação do que um profissional de dentro da própria empresa.
9. Disponibilidade de tempo para se fazer o laudo técnico?
O que acontece quase sempre é o envolvimento dos profissionais que trabalham na empresa com serviços relacionados às suas atividades e as rotinas diárias, necessitando de tempo extra para elaboração desse trabalho. Levantamento de carga de equivalência ou planilhas técnicas necessárias estará sujeitas à supervisão de profissionais qualificados correndo o risco de realizar seus trabalhos em desacordo com a realidade da empresa.
10. Custo para se elaborar um laudo técnico de energia contratando um profissional qualificado?
O custo para elaboração de seu laudo técnico de energia elétrica quando comparado aos valores cobrados nas cotas de energia, extraindo-se os valores de ICMS, são muito ponderados ou pequenos.