Nosso Laudo de ICMS faz o levantamento do consumo das áreas produtivas, onde a energia elétrica é um insumo, e sua tributação pode ser compensada no ICMS pago pelas empresas segundo a legislação vigente Lei 14.385/2022, quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; quando consumida no processo de industrialização ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
É possível ainda buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Desconhecimento da possibilidade de crédito de ICMS sobre energia.
Perda de recursos financeiros que poderiam ser reinvestidos no negócio.
Complexidade em comprovar o consumo energético para fins fiscais.
O Laudo do ICMS na verdade é um levantamento do consumo de energia elétrica de forma estimada das áreas “produtivas” e “administrativas” da empresa.
O ICMS é o Imposto sob a Circulação de Mercadorias e Serviços, que praticamente incide em toda a cadeia produtiva. Pela legislação vigente Lei 14.385/2022, o ICMS incidente nas contas de energia elétrica pode ser compensado e é considerado como insumo na produção quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; quando consumida no processo de industrialização ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
De posse do Laudo do ICMS, a empresa terá a porcentagem que cabe a área produtiva da mesma, podendo assim fazer a compensação dos valores a pagar de ICMS descontando a parte que cabe ao insumo da energia elétrica. A área contábil da empresa lança os mesmos no REICMS de cada estado. Considera-se as áreas administrativas de uma empresa aquelas que não estejam ligadas diretamente a produção. Exemplo : comercial, financeiro, rh, diretoria, refeitórios, vestiários, portarias, pátios etc.
O percentual é calculado pela média dos últimos 12 meses de consumo da empresa para que o entendimento seja, de que pode haver alterações quanto ao consumo das áreas administrativas ao longo do ano, fincando assim um valor mais assertivo e dispensando os cálculos todo mês a respeito do assunto.
O Laudo de ICMS não tem uma validade estipulada mas, deve ser atualizado sempre que houver uma mudança significativa nas cargas instaladas dentro da empresa.
É possível ainda buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Nem todas as empresas podem compensar o ICMS das contas de energia. Para tanto a empresa não pode estar no regime do SIMPLES NACIONAL de apuração de impostos e tem que ser participante do regime de apuração do ICMS. Somente o CNPJ cadastrado na conta de energia daquele determinado endereço pode ter a compensação efetivada e também depende do ramo de atividade da empresa.
Embora o Laudo do ICMS não seja um documento obrigatório, e a empresa possa fazer por conta própria os lançamentos, cabe alertar que a fiscalização pode arguir o fato da necessidade de um engenheiro eletricista fazer esse laudo e recolher a devida ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica ) sobre o mesmo junto ao CREA do Estado pois, conta com a Fé Pública da função e atesta a veracidade das informações.
Mais de 10 anos de atuação e centenas de laudos e projetos elaborados e que lhe oferece sempre a melhor solução.
Nossa equipe é composta por profissionais com vasta experiência industrial. devidamente registrados em órgãos fiscalizadores como o CREA.
Ajudamos sua empresa a estar em total acordo com as normas e regulamentações, evitando multas e garantindo a segurança operacional.